Sessão plenária jurisdicional do TSE

Advogados de três parlamentares defenderam questões preliminares comuns aos processos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta quinta-feira (15), pela exposição das questões preliminares comuns dos advogados de defesa, o julgamento dos primeiros recursos de deputados estaduais cassados em Sergipe por aplicação irregular e suposto desvio de verbas de subvenções sociais, destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a entidades filantrópicas do estado em 2014. Há no TSE duas dezenas de recursos de parlamentares estaduais afetados por cassação, multa ou inelegibilidade (ou duas ou mais dessas punições associadas) impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Relator dos recursos, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, abriu o julgamento solicitando que os advogados de defesa dos deputados estaduais cassados Luiz Augusto Ribeiro Filho (PSD), Jeferson de Andrade (PSD) e Samuel Barreto (PSL) começassem suas defesas pelas “questões comuns” aos processos, relacionadas apenas com as preliminares jurídicas que quisessem levantar. Os três parlamentares foram punidos pelo TRE também com multa e inelegibilidade por oito anos.   

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou em meados de 2014 ações contra quase a totalidade dos deputados estaduais de Sergipe por uso irregular de subvenções sociais em ano eleitoral. As irregularidades ocorreram por meio de emendas feitas por eles, no orçamento da Alese, carreadas para entidades filantrópicas. A cada deputado foi destinado R$ 1,5 milhão em subvenções sociais para que distribuíssem os valores, na forma de emendas, com entidades sociais do estado.

O MPE afirma que as condutas dos parlamentares infringiram o artigo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe, no ano em que se realizar eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

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