Ministra Rosa Weber durante sessão plenária do TSE

Ângelo Augusto Perugini foi eleito em 2016 com 58,2% dos votos válidos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (3), aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura do prefeito eleito de Hortolândia em 2016, Ângelo Augusto Perugini (PDT). A Corte reverteu, assim, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia negado o registro do candidato por supostas irregularidades nas contas da prefeitura. A decisão dos ministros foi tomada ao acompanharem o voto da relatora, ministra Rosa Weber.

Eleito com 58,2% dos votos válidos, Perugini teve seu registro de candidatura negado pelo TRE paulista por supostas irregularidades em cinco convênios firmados entre 2005 e 2012, período em que esteve à frente da prefeitura. Os magistrados se basearam em parecer pela rejeição das contas da prefeitura de Hortolândia, dado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Além de negar o registro, o TRE havia considerado Perugini inelegível por oito anos com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Na decisão de hoje, todavia, os ministros reafirmaram o entendimento do TSE de que, na hipótese de convênios firmados para o repasse de verbas exclusivamente municipais, a competência para julgamento das referidas contas é da Câmara de Vereadores, de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, e não da corte de contas. No caso de Hortolândia, não houve tal julgamento, tendo sido o parecer do TCE-SP utilizado para fundamentar a decisão regional.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber recordou as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) segundo as quais a apreciação das contas de prefeitos — sejam de governo, sejam de gestão — será exercida pelas câmaras municipais, com auxílio do tribunal de contas competente. O parecer técnico prévio da corte de contas, por sua vez, tem natureza meramente opinativa, competindo à Câmara de Vereadores o julgamento.

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