Sessão plenária administrativa do TSE

Decisão foi tomada pelo TSE ao julgar pedido de ex-vereador em Cabreúva (SP)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), habeas corpus em favor de ex-vereador em Cabreúva (SP) que queria deixar de cumprir prestação de serviço à comunidade, determinada por uma condenação em segunda instância na Justiça Eleitoral paulista. O político alegou que ainda caberia recursos para tentar reverter sua situação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  A decisão do Plenário foi tomada por unanimidade de votos.

O ex-vereador Paulo Henrique Amorim (PDT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelos artigos 299 do Código Eleitoral e 305 do Código Penal. A Corte Regional fixou a pena de um ano e meio de prestação de serviços comunitários.

O primeiro artigo trata da proibição de oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem de alguém em troca de voto. Já o artigo do Código Penal dispõe que é crime destruir, suprimir ou ocultar documento público em benefício próprio ou de terceiros.

Amparados em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros, no entanto, confirmaram a necessidade da prestação de serviços por Paulo Henrique, com base na execução da pena a partir da condenação em segunda instância.

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