Ministro Jorge Mussi  durante sessão plenária do TSE

Ministros julgaram que conduta praticada na campanha não foi grave o suficiente para levar à cassação do mandato

Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reverter a cassação do mandato da prefeita de Sandovalina (SP), Amanda Lima (DEM), e de seu vice, Lúcio José de Medeiros (PMDB). Eles foram eleitos em 2016 com 47,31% do total de votos, o que representa 1.511 votos válidos.

Em julho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os mandatos após constatar abuso de poder econômico durante a campanha. De acordo com a decisão, a prefeita e seu vice teriam agido de forma irregular ao distribuir cerveja aos eleitores durante um evento de apoio à candidatura. Tal conduta seria uma infração ao artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).

No entanto, o relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, concedeu uma liminar em novembro do ano passado para que ambos permanecessem no cargo até o julgamento final no Plenário da Corte.

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