Código Eleitoral

Dividido em cinco partes, o Código trata da organização da Justiça Eleitoral, do alistamento e dos sistemas eleitorais, dos atos preparatórios para votação, entre outros pontos

Neste domingo (15), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa 53 anos de vigência. Resultado da própria evolução da sociedade e da necessidade de ordenar os embates políticos brasileiros, o Código Eleitoral estabelece as normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, como o de votar e ser votado.

Outras legislações complementam as diretrizes da norma, como as leis de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Além disso, é o Código Eleitoral que estabelece a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para expedir instruções, na forma de resoluções, para a fiel execução das regras nele previstas (parágrafo único do artigo 1º e inciso IX do artigo 23).

Dividido em cinco partes, o Código estabelece, em sua introdução, que “todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas”. A norma também detalha os órgãos da Justiça Eleitoral (TSE, TREs, juízes eleitorais e juntas eleitorais) e as regras de alistamento dos cidadãos e de condução do sistema eleitoral. Cada parte do Código traz títulos e capítulos específicos que tratam, por exemplo, da qualificação e inscrição eleitoral, segunda via e transferência do título de eleitor, registro de candidatos, propaganda partidária, seções eleitorais, fiscalização, votação, apuração dos votos, dentre outros temas.

Desde a Revolução de 1930, foram editados cinco códigos eleitorais no país: Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932; Lei nº 48, de 4 de maio de 1935; Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945; Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950; e o atual Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

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