Sessão plenária jurisdicional do TSE

Ministros entenderam que a decisão de mérito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro na ação proposta contra a chapa foi tomada com quórum incompleto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e de seu vice, Francisco Dornelles, para anular os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que impôs a ambos sanções de perda de mandato e inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e econômico.

De acordo com o relator do recurso, ministro Jorge Mussi, o julgamento de mérito da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta contra a chapa pelo deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) foi feito com quórum incompleto (apenas cinco dos sete integrantes da Corte regional votaram), o que resulta na nulidade do julgamento, cujo placar foi de três votos a dois.

Em seu voto, o ministro afirmou que o TRE-RJ não observou o disposto no artigo 28, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os membros dos Tribunais Regionais no julgamento de ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas. No caso em questão, não votaram a juíza substituta da classe dos advogados nem o juiz-presidente.

O TSE determinou o retorno dos autos ao TRE-RJ para que julgue a ação com quórum completo. O ministro Edson Fachin divergiu parcialmente do relator, votando para que os autos retornassem apenas para se colher os dois votos faltantes. Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator.

Na ação, Freixo apontou a  celebração, pela Administração Pública estadual, de uma série de aditivos contratuais de prestação de serviços e reconhecimento de dívidas do Estado em favor de pessoas jurídicas privadas, em momentos imediatamente anteriores a doações vultosas para a campanha de Pezão e Dornelles. Denunciou também irregularidades envolvendo a produção de material de propaganda eleitoral da chapa do então PMDB, por parte de gráficas que figuram como prestadoras de serviços ao Governo do Estado, havendo divergência de valores constantes em diversas planilhas, denotando eventual caixa-dois.

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