Sessão plenária do TSE

Na sessão desta quinta-feira (27), Corte proibiu o ex-governador do Rio de Janeiro de praticar atos de campanha e de receber recursos eleitorais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou inelegível, na sessão desta quinta-feira (27), o candidato Anthony Garotinho (PRP) para disputar o cargo de governador do Rio de Janeiro nas eleições deste ano. Em decisão unânime, os ministros confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Garotinho devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

Ao declarar a inelegibilidade e desprover o recurso apresentado por Anthony Garotinho contra o indeferimento do registro de candidatura, o TSE proibiu o partido e a coligação do ex-governador do Rio de Janeiro de repassar novos recursos à campanha de Garotinho. Também vedou o político de praticar qualquer ato de campanha, inclusive os relativos ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. No tocante aos recursos, a Corte abriu exceção apenas para os valores já entregues, que deverão ser usados exclusivamente para arcar com despesas comprovadamente já contratadas. As medidas têm execução imediata, a partir da publicação da decisão na própria sessão. 

O TSE também revogou liminar concedida em 16 de setembro para que Garotinho prosseguisse nos seus atos de campanha até o julgamento do recurso ajuizado por ele.

Em 6 de setembro, o TRE do Rio de Janeiro considerou o ex-governador inelegível, com base na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/90,  dispositivo introduzido pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A causa de inelegibilidade decorreu do fato de ele ter sido condenado em decisão colegiada da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) por desvios de recursos do projeto Saúde em Movimento, no montante de R$ 234.354.400,00.

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