Fachada da nova sede do TSE.

Procedimento visa garantir atualização e integridade do cadastro de eleitores, de modo a prevenir erros e fraudes

Muito antes de o cadastramento biométrico existir, eleitores de todo o País eram chamados a participar da “revisão do eleitorado”, medida que, ainda hoje, tem por objetivo manter íntegro e atualizado o cadastro de brasileiros aptos a votar.

Prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) há mais de 50 anos, a iniciativa é uma responsabilidade da Justiça Eleitoral para garantir a unicidade do voto de cada cidadão, mitigando o risco de erros e fraudes nas eleições.

Diferentemente do que se poderia supor, a revisão do eleitorado não acontece de modo simultâneo em todas as unidades da Federação. Embora constitua procedimento corriqueiro, realizado ao longo de todo ano não eleitoral, critérios previstos em lei definem em que situações a Justiça Eleitoral deve fazer essa convocação ao eleitor.

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinará a revisão de ofício, num município, sempre que o total de transferências de eleitores, em dado ano, seja 10% superior ao verificado no ano anterior. A medida impede, por exemplo, que eleitores migrem seu local de votação para um município vizinho com a intenção de ampliar o apoio nas urnas a determinado candidato.

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