Ministra Rosa Weber preside sessão plenária do TSE

Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu exame do recurso de Jaqueline Silva (PTB), que se candidatou a deputada distrital neste ano

Pedido de vista da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, interrompeu nesta quinta-feira (13) o julgamento de um recurso apresentado por Jaqueline Angela da Silva, que disputou o cargo de deputada distrital pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) nas Eleições 2018. No recurso, Jaqueline contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu seu pedido de registro de candidatura por não comprovação de filiação partidária no prazo mínimo de seis meses antes das eleições. A regra é prevista no caput do artigo 9° da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Esse foi o segundo pedido de vista apresentado no caso. Em sessão realizada no dia 5 de dezembro, o ministro Admar Gonzaga também havia solicitado mais prazo para análise do processo. O julgamento será retomado na sessão plenária extraordinária convocada para as 12h da próxima terça-feira (18).

Ao proferir voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Admar Gonzaga acompanhou o entendimento do relator, ministro Og Fernandes. Ao se manifestar no dia 5, ele votou por confirmar a decisão do TRE-DF, que julgou impróprios os documentos apresentados por Jaqueline para demonstrar seu vínculo com o PTB.

Assim como o ministro Og, Admar Gonzaga afirmou que a ficha de filiação partidária firmada perante partido e o extrato do Filiaweb (sistema de filiação da Justiça Eleitoral) são documentos de “natureza unilateral”. Ou seja, não têm aptidão para comprovar legalmente a filiação do candidato ao partido. O ministro salientou, ainda, que notícias jornalísticas sobre a adesão de Jaqueline ao PTB não são instrumentos hábeis a comprovar a filiação partidária. Admar havia pedido vista do processo logo após o voto do relator, na sessão que interrompeu o julgamento pela primeira vez.

Veja mais

Powered by WPeMatico