Sessão extraordinária do TSE

O recurso do então candidato à Presidência Fernando Haddad pede remoção de conteúdos supostamente abusivos. Julgamento foi suspenso por pedido de vista

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar, na sessão extraordinária desta quarta-feira (13), recurso em que a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) e o seu candidato à Presidência da República em 2018, Fernando Haddad, requerem a retirada da internet de conteúdo alegadamente falso e abusivo. O julgamento do caso foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

O caso chegou ao TSE em outubro do ano passado, mediante uma representação apresentada contra o Twitter Brasil Rede de Informações Ltda., o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., o Google Brasil Internet Ltda e outras. Os recorrentes apontavam a existência de suposta propaganda irregular, na qual estariam sendo divulgadas informações falsas na internet, por meio de ofensas, o que violaria o artigo 58, parágrafo 1º, inciso IV, e o artigo 15, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Resolução-TSE nº 23.547/2017.

O relator do caso à época, ministro Sérgio Banhos, deferiu parcialmente a liminar pleiteada, determinando a remoção imediata do conteúdo apontado como inverídico e ofensivo, bem como a identificação dos responsáveis por tais publicações. O recurso interposto pela coligação e por Fernando Haddad busca justamente a manutenção dos efeitos dessa liminar.

O atual relator do processo, ministro Admar Gonzaga, votou no sentido de negar provimento ao recurso, por entender que, “eventual ofensa à honra, sem repercussão eleitoral, deve ser apurada pelos meios próprios, perante a Justiça Comum”. Ele foi acompanhado em seu voto pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Em seguida, o ministro Edson Fachin pediu vista dos autos.

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