Ministra Rosa Weber

Em decisão unânime, Plenário confirmou cassação e inelegibilidade do prefeito e do vice por compra de votos e abuso de poder político e econômico

Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (19), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Floreal (SP), João Manoel de Castilho (PSDB), e de seu vice, Gilberto de Grande, por abuso de poder político e econômico e compra de votos nas Eleições de 2016, configurados pela distribuição de próteses dentárias durante a campanha eleitoral. O Plenário ainda determinou que, logo após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tome as providências cabíveis para realizar novas eleições no município.

Os ministros da Corte Eleitoral consideraram acertada a decisão do TRE-SP, que, ao confirmar em parte a sentença de primeira instância, cassou os diplomas dos políticos e os declarou inelegíveis, por oito anos a partir das Eleições de 2016, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O dispositivo estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio (compra de votos) o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de angariar voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.

A relatora do caso no TSE, ministra Rosa Weber, presidente da Corte, votou por negar provimento ao recurso apresentado por João Manoel e Gilberto de Grande contra as cassações de seus mandatos. Ao votar, a ministra afirmou que, ao contrário do que afirmava a defesa, não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, conforme preconiza a Súmula nº 24 do TSE. 

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