Sessão plenária do TSE

O MPE pode propor vários tipos de ações judiciais ao TSE. Saiba mais sobre a atuação do órgão na esfera eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral brasileiro. Ele tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei: inscrição de eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos.

A atuação do MPE perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de competência do procurador-geral eleitoral ou do vice-procurador-geral eleitoral. Cabe a eles acompanhar as sessões de julgamento e tomar parte nas discussões, manifestando-se, por escrito ou oralmente, quando for solicitado ou entender necessário, nos assuntos submetidos à deliberação do Tribunal. A função de procurador-geral eleitoral é exercida pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF). Atualmente, o cargo é ocupado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Quando atua como parte, o MP Eleitoral pode propor vários tipos de ações judiciais, com destaque para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem por objetivo apurar denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico e/ou político praticado durante a campanha eleitoral; a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que visa à cassação do mandato eletivo por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral; e as Representações e Reclamações, que abrangem toda denúncia de irregularidade que chega ao conhecimento da Justiça Eleitoral.

Quando atua como fiscal da lei, o MPE elabora parecer sobre determinada questão que lhe for apresentada. O parecer é o documento por meio do qual o Ministério Público expõe sua posição, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais.

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