Ministro Admar Gonzaga em 23.04.2019

Corte determinou que partidos devolvam R$ 747 mil e R$ 165 mil, respectivamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário

Na sessão desta terça-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as prestações de contas dos Diretórios Nacionais do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e do Partido da Causa Operária (PCO) referentes ao exercício financeiro de 2013. Por unanimidade, a Corte determinou que o PMN devolva ao erário a quantia de R$ 747.861,17, e o PCO, o valor de R$ 165.890,56. Os recolhimentos aos cofres públicos deverão ser feitos com recursos próprios das legendas e devidamente corrigidos.

As devoluções dos recursos determinadas pelo TSE na sessão desta noite resultam das irregularidades identificadas pelo Tribunal no uso das verbas do Fundo Partidário pelas legendas em 2013. Em ambos os julgamentos, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, pela desaprovação das contas. O ministro considerou que as irregularidades detectadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE foram graves e atingiram percentuais significativos a ponto de comprometer a integralidade das contas apresentadas.

O colegiado também determinou a suspensão do repasse aos partidos de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, efetuada em quatro parcelas. Além disso, por não destinarem, de forma reiterada, o percentual mínimo de 5% das verbas públicas recebidas a iniciativas de incentivo à participação das mulheres na política, as agremiações terão de aplicar recursos para esse fim no ano seguinte ao da decisão, com o acréscimo de 2,5% de verbas do Fundo Partidário para criar tais programas.

PCO

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