Sessão plenária jurisdicional do TSE

Ao manter decisão da Corte paulista, que condenou Dixon de Carvalho por abuso de poder econômico, TSE também determinou nova eleição no município

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (14), a cassação dos mandatos do prefeito de Paulínia (SP), Dixon Ronan de Carvalho (PP), e de seu vice, Sandro Caprino. Os ministros confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que condenou os políticos por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2016. A Corte também determinou a comunicação ao TRE para que realize nova eleição para prefeito e vice-prefeito do município.

O mandato de Dixon foi questionado por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e outros adversários. Na Aime, Dixon foi acusado de utilizar verbas provenientes de pessoa jurídica como se fossem recursos próprios. De acordo com informações do processo, tais recursos representaram 84% do total arrecadado pelo candidato para o pleito.

No recurso especial apresentado ao TSE, o prefeito cassado questionou a decisão da Corte Regional, que manteve a sentença de primeira instância, segundo a qual o então candidato não teria apresentado documentos comprovando a origem e a disponibilidade de supostos recursos próprios aplicados em sua campanha.

O TRE paulista entendeu que a maioria das verbas usadas na campanha do candidato teve origem em fonte vedada pela legislação eleitoral, uma vez que teriam vindo de pessoa jurídica e de modo simulado, a fim de dar a aparência de legalidade à transação.

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