Sessão plenária jurisdicional do TSE

Atual prefeito não poderia ter concorrido em 2016 por estar inelegível

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na manhã desta quinta-feira (6) a inelegibilidade do atual prefeito de Guaiçara (SP), Osvaldo Afonso Costa. Com a decisão, serão convocadas novas eleições tão logo seja publicado o acórdão do julgamento.

Durante a campanha, apesar de ter o registro de candidatura concedido pelo juiz local, a situação de Osvaldo Costa foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SP), que negou o registro com base na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), por rejeição de contas públicas em virtude de ato doloso de improbidade administrativa, cometido durante o primeiro mandato de prefeito do recorrente.

Conforme determina o artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da referida Lei, ficam inelegíveis por oito anos e para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure tal ato.

O TRE-SP concluiu que houve irregularidades em convênio celebrado para o repasse de valores ao terceiro setor.  As falhas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), revelaram violação à Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a contratação de pessoal sem a realização de concurso público.

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