Sessão do TSE

Corte não conheceu de recurso de coligação adversária e acolheu outros propostos pelo antigo prefeito para afastar cassação de registro e inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão plenária desta quinta-feira (13), o registro de candidatura da prefeita eleita em Itapetininga (SP), Simone Aparecida dos Santos (MDB). Por unanimidade de votos, os ministros não conheceram do recurso apresentado pela coligação Itapetininga Não Pode Parar, que pedia a cassação de Simone, que, após a dissolução de uma chapa inicial, na qual figurava como candidata a vice-prefeita, foi eleita prefeita por outra chapa, formada após o então candidato titular Ércio Giriboni, que concorria à reeleição, ter o registro cassado.

Em votação unânime, o Plenário também afastou as cassações dos registros e as inelegibilidades de oito anos impostas a Ércio Giriboni e ao vereador Marcelo Nanini pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por abuso de poder econômico e compra de apoio político, que teriam sido praticados em encontro ocorrido em convenção partidária. Ércio Giriboni teve o registro cassado pela Corte Regional paulista após um vídeo, divulgado em redes sociais, mostrar reunião em que o então prefeito e Nanini teriam supostamente oferecido cargos no Poder Executivo municipal para quem conquistasse certa quantidade de votos para suas candidaturas. No julgamento, o TRE paulista isentou Simone Aparecida dos Santos, que era então candidata a vice-prefeita na chapa de Ércio Giriboni, de qualquer punição.

Na sessão de hoje, os ministros acompanharam o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, quanto aos recursos da coligação e dos candidatos cassados, ao entender que a gravação ambiental – que, no caso específico, foi considerada lícita pela maioria do TSE – não contém elementos capazes de atestar eventual abuso de poder econômico e a compra de votos, cometidos por Giriboni e Nanini.   

Barroso afirmou que, apesar de admitir como lícita a gravação ambiental feita no encontro dos políticos na convenção partidária, ela não contém provas suficientes para resultar nas graves punições de cassação de registro e inelegibilidade, aplicadas pelo TRE paulista aos então candidatos.

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