Ministro Roberto Barroso

No caso, o marido da candidata eleita foi prefeito de um município vizinho por dois mandatos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (13) a legalidade da eleição da prefeita de Barra de Santo Antônio (AL), Emanuella Acioli de Moura. Eleita em 2016, a prefeita teve o registro de candidatura contestado por adversários políticos, sob a alegação de que seu marido foi prefeito no município vizinho, Paripuera, por dois mandatos consecutivos (2008 e 2012) e exercia influência política também em Barra de Santo Antônio.

Os autores da ação pediam a interpretação reflexa ao parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que define que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Voto do relator

Na análise do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, negou provimento ao recurso e afirmou que a tese do “prefeito itinerante” fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia ser aplicada automaticamente ao caso de inelegibilidade reflexa.

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