Sessão do TSE

Pedido pretendia ouvir testemunha dispensada pelo relator em ação contra Jair Bolsonaro e empresários que o apoiaram durante a campanha

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (27), pelo não conhecimento de um Mandado de Segurança (MS) que questionou a dispensa de Peterson Querino como testemunha nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601771-28, que investiga disparo de mensagens em massa via WhatsApp, durante as Eleições Gerais de 2018, pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro.

A Aije é de autoria da coligação adversária, que teve Fernando Haddad (PT) como candidato, contra Bolsonaro e o empresário Luciano Hang. A alegação é de abuso de poder econômico, uma vez que o partido de Bolsonaro (PSL) teria se beneficiado diretamente das mensagens por meio de contratos assumidos por empresários que o apoiaram durante a campanha. Peterson Querino é dono de uma das agências suspeitas de prestar o serviço de disparo de mensagens.

O ministro Jorge Mussi, relator da Aije, em despacho do dia 13 de março deste ano, decidiu dispensar a testemunha Peterson Querino após diversas tentativas de notificação sem sucesso. O endereço informado pelo autor da ação não estava correto e todas as correspondências foram devolvidas.

Tese vencedora

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