Código Eleitoral Brasileiro de 1965

Publicado em 1965, o regulamento ampliou as atribuições dos juízes eleitorais e instituiu a votação no exterior para presidente da República

Instituído pela Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965, o Código Eleitoral vigente no país completa 54 anos nesta segunda-feira (15). Ele reúne uma série de normas destinadas a assegurar o exercício, a qualquer cidadão brasileiro, dos direitos políticos de votar e de ser votado, respeitadas as condições legais de elegibilidade e incompatibilidade aos que pretendem concorrer a cargos eletivos.

O Código Eleitoral de 1965 ampliou e passou a disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade, instituiu a votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e estabeleceu garantias, como a determinação para que ninguém atrapalhe ou impeça o exercício do voto.

Após sua publicação, houve a instituição do sistema de sublegenda, o voto dos analfabetos e a implantação do processamento eletrônico de dados para o alistamento eleitoral, votação e apuração das eleições. O Código também tornou mais rigorosa a regulação da fidelidade partidária.    

O Código em vigor abrange 383 artigos e é tido por juristas como a principal fonte do Direito Eleitoral, apesar das diversas leis aprovadas pelo Congresso Nacional para aprimorar o processo eleitoral brasileiro.

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