Sessão plenária jurisdicional do TSE

Decisão ocorreu durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (8)

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela improcedência de uma ação que apontava favorecimento de um jornal estatal da Paraíba à campanha de Fernando Haddad e Manuela d’Ávila, que concorreram, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da República em 2018. Consequentemente o caso será arquivado.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, que teve Jair Bolsonaro como candidato eleito. Os autores pediam a inelegibilidade dos envolvidos por abuso de poder político e conduta vedada, inclusive do governador da Paraíba, por permitir o suposto uso do jornal A União – ligado à universidade do estado – em favor da campanha contrária a Bolsonaro.

Voto do relator

O ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou em seu voto que a caracterização do abuso de poder sempre deve levar em conta o aspecto qualitativo da conduta a evidenciar o comprometimento da legitimidade da eleição, e que as provas devem ser irrefutáveis no sentido de demonstrar a inequívoca gravidade para macular o equilíbrio das eleições.

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