Ministro Sérgio Banhos

Ao analisar recurso de um deputado estadual, Plenário do TSE manteve decisão da Corte Regional do Amapá, que determinou devolução de doação recebida indevidamente

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, na sessão desta terça-feira (3), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que desaprovou a prestação de contas do candidato a deputado estadual José Tupinambá Pereira de Souza nas Eleições 2018, e determinou a devolução, ao doador, da quantia de R$ 25 mil, transferida indevidamente por outro partido político.

No caso julgado, o candidato, que concorreu pelo Partido Social Cristão (PSC), recebeu o montante da Direção Nacional do Partido da República (PR), mesmo não sendo filiado nem compondo coligação com a legenda doadora. A quantia doada originou-se de recursos do Fundo Partidário.

Segundo o acórdão do TRE-AP, a doação de recursos do Fundo Partidário recebida de agremiação que não compôs a coligação do candidato constitui doação de fonte vedada e irregularidade grave, impondo ser devolvido ao doador o montante ilegal.

Para o ministro Sergio Banhos, relator do recurso interposto pela defesa do candidato, trata-se de indevida liberalidade de aplicação de recurso de Fundo Partidário, de natureza pública, procedimento completamente incompatível com o modelo democrático.

Veja mais

Powered by WPeMatico