Ministro Og Fernandes durante sessão plenária do TSE

Análise do caso foi suspensa após o voto do relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão da Corte Regional, que cassou os diplomas da parlamentar e de seus suplentes

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça-feira (3), recurso em que a senadora Selma Arruda (Pode-MT), e os 1º e 2º suplentes da chapa, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, contestam as cassações de seus mandatos pela prática de abuso do poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. Após o voto do relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento do caso.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes negou provimento ao recurso, mantendo as punições aplicadas pela Corte Regional contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes do período oficial de campanha. Somente a 2ª suplente na chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.

O relator também determinou a execução imediata do julgado e o afastamento dos componentes da chapa, com a convocação de novo pleito. O julgamento do recurso deve prosseguir na sessão da próxima terça-feira (10).

No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico e o uso de caixa 2. 

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