Sessão plenária administrativa do TSE

Decisão se deu na análise de lista tríplice para cargo de juiz do TRE de Pernambuco na classe dos advogados em que um dos integrantes era filho de magistrado

Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o entendimento de que é vedada a indicação de cônjuges e parentes até o 3° grau de membros dos Tribunais de Justiça estaduais em listas tríplices para a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A decisão ocorreu na análise de lista para o preenchimento de vaga de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na classe dos advogados. O primeiro indicado da lista, que ocupa a posição de juiz substituto da Corte Regional pernambucana há dois biênios, é filho de um desembargador do TJ pernambucano.

Na sessão do dia 4 de fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou no sentido de encaminhar a lista tríplice ao Poder Executivo, sem alterações. Ele observou que o processo de nomeação da lista transcorreu sem impugnações e que o desembargador não participou da indicação de seu filho para ocupar a vaga de juiz efetivo do TRE-PE. O ministro Sérgio Banhos acompanhou o voto do relator.

Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, votando pela manutenção da jurisprudência atualmente vigente no TSE sobre o tema, no que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

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