Sessão Jurisdicional do TSE por videoconferência PC nº 060510947

Caso envolve a possibilidade ou não de repasse de recursos do Fundo Especial entre partidos não coligados para o mesmo cargo. Análise foi suspensa por um pedido de vista

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão desta terça-feira (28), o julgamento de um recurso envolvendo a prestação de contas do deputado estadual eleito por Minas Gerais José Guilherme Ferreira Filho referente à campanha eleitoral de 2018. Após o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, negando provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, o ministro Sérgio Banhos pediu vista para melhor analisar o processo. A sessão foi realizada por videoconferência.

A questão em debate envolve a possibilidade ou não de repasse de recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC) de um partido para outro, na circunscrição, mesmo que os partidos não sejam coligados para o mesmo cargo. No caso em julgamento, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) repassou recursos do FEFC para o então candidato a deputado estadual José Guilherme, eleito pelo Partido Republicano Progressista (PRP). Ocorre que, nas Eleições de 2018, o PHS e o PRP se coligaram para o cargo de deputado federal, mas eram adversários na disputa para o cargo de deputado estadual.

Em seu voto, o relator negou provimento ao recurso ajuizado pelo MPE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que aprovou com ressalvas as contas do deputado. “Não há na legislação eleitoral previsão inequívoca de que a doação teria de ter destinação vinculada ao cargo para o qual a agremiação doadora estaria coligada. O PHS, a meu sentir, poderia doar para o PRP, e este último poderia utilizar a verba para financiamento das suas próprias candidaturas”, destacou o ministro Tarcisio.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Sérgio Banhos.

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