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Pedido de votos a correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos com vista à indicação de seu nome como candidato oficial.

Conforme o Calendário Eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, o dia 15 de setembro é a data-limite – observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pela legenda para a escolha dos candidatos – para o postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.

A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.

O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.

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