17.04.2020 - Cadastro Eleitoral

Promovido pelo TSE, evento será no dia 15 de outubro, às 15h, por videoconferência. Minuta da resolução que trata do tema já está disponível para consulta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, no dia 15 de outubro (sexta-feira), às 15h, audiência pública para receber sugestões de aperfeiçoamento à minuta da nova resolução destinada a regulamentar a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais relacionados. Em razão da pandemia de Covid-19, o evento será realizado por videoconferência, com transmissão pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Instrução nº 0600529-29.2021, ministro Luis Felipe Salomão, abrirá a audiência, que será conduzida pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri.

Pela nova resolução, a gestão do Cadastro Eleitoral deverá observar as diretrizes de modernização e desburocratização, bem como de respeito às regras previstas na Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD), além de preservar e facilitar o exercício da cidadania por pessoas ainda não alcançadas pela inclusão digital. A norma também prevê a expansão e a especialização dos serviços eleitorais com vistas ao atendimento a necessidades de pessoas com deficiência e grupos socialmente vulneráveis e minorizados.

A instrução traz informações sobre as operações do Cadastro Eleitoral (alistamento, transferência de domicílio, revisão e emissão de segunda via do título de eleitor) e trata das regras para a coleta de dados biométricos nos serviços de revisão do eleitorado. Aborda ainda a inclusão do nome social de pessoas transgênero no Cadastro Eleitoral, os procedimentos para restabelecimento de direitos políticos e as orientações para a apuração de ilícitos relativos à inscrição eleitoral, entre outros.

A minuta de resolução já está disponível para consulta prévia por representantes de partidos políticos e de instituições públicas e privadas, bem como por advogadas e advogados e demais interessados, atendendo ao prazo de 15 dias de antecedência da data da audiência, conforme determina a Resolução TSE nº 23.472/2016.

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