Criança pequena conhece a urna eletrônica

TSE e Tribunais Regionais Eleitorais desenvolvem diversas ações para divulgar os temas aos futuros eleitores

Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, o voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos, sendo facultativo para os jovens de 16 e 17 anos. Contudo, mesmo sabendo que crianças e adolescentes até os 15 anos ainda não podem votar, a Justiça Eleitoral (JE) desenvolve diversas ações que possibilitam que esses futuros eleitores tenham acesso a temas relacionados à política, ao sistema eleitoral e ao fortalecimento da democracia.

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No mês de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha Bora Votar! para fomentar o interesse dos adolescentes a participarem das eleições brasileiras. Com o conceito “Bora Votar. Eu vou porque eu posso”, a iniciativa estimula o alistamento eleitoral e o voto consciente desse público, que, mesmo não sendo obrigado a votar, pode participar do processo eleitoral e escolher seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo.

Além da campanha, a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE está preparando para o mês de novembro a realização da “Semana do Jovem Eleitor”, feita em parceria com a Corregedoria-Geral Eleitoral. O intuito é reforçar ainda mais a conscientização sobre a importância do voto e o cadastramento eleitoral de jovens.

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