Estatuto


CAPÍTULO I
DENOMINACAO – SEDE – FINS – DURAQAO
ART.l – O Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral – IBRADE, criado em 28 de março de 1998, e uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e sem cunho politico-partidario, com sede e foro no endereço domiciliar de seu Presidente, e tem duragao indeterminada.