Sessão extraordinária

Rubens Bomtempo (PSB), que concorreu sub judice em 2018, recebeu 23.670 votos

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta terça-feira (18) o registro de Rubens José França Bomtempo (PSB), candidato ao cargo de deputado estadual pelo Rio de Janeiro. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia indeferido o registro, garantindo que o candidato eleito seja diplomado. Rubens Bomtempo recebeu 23.670 votos nas Eleições 2018.

Ex-prefeito de Petrópolis na gestão 2013-2016, Bomtempo foi condenado por improbidade administrativa pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O caso envolveu celebração de convênio com dispensa indevida de licitação. De acordo com os autos, a Fundação Dom Manoel Pedro da Cunha Cintra, entidade contratada, fornecia mão de obra sem aprovação em concurso público para prestação de serviços à Secretaria de Habitação do município.

As irregularidades levaram o TJ-RJ a condenar o então prefeito de Petrópolis a ressarcir o erário, solidariamente com a Fundação, no valor de R$ 209.860,44. Rubens Bomtempo foi também penalizado com a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Ao candidatar-se em 2018 a deputado estadual, Bomtempo teve seu pedido de registro indeferido pelo TRE-RJ, que reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990. Segundo o dispositivo, são inelegíveis por oito anos “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (…)”.

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