Sessão plenária jurisdicional do TSE

Julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Og Fernandes

Na manhã desta quinta-feira (11), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram o julgamento do Habeas Corpus de Jossana Gomes, condenada após investigação policial no âmbito da chamada Operação Chequinho por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral).

A Corte negou o pedido de liminar e decidiu arquivar o pedido de Jossana, que pretendia evitar sua prisão após ter sido condenada em segunda instância do Poder Judiciário. A Operação Chequinho investigou esquema que usava de forma indevida o programa social de redistribuição de renda Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), para angariar votos ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho, nas Eleições de 2016.

Por unanimidade, os ministros decidiram seguir a atual orientação do Colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a pena de prisão deve ser cumprida após a decisão em segundo grau.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que ressaltou o entendimento do STF e o julgamento do caso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). “Em nenhum momento deixei de seguir um posicionamento do Supremo, e o posicionamento atual é de que são indispensáveis apenas as duas decisões: primeiro grau e a instância do tribunal para execução da pena”, afirmou.

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