Sessão plenária

Ministra Rosa Weber pediu vista do processo após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que fixou sanção de R$ 6 mil contra Fernando Haddad e sua coligação

Foi iniciado, nesta quinta-feira (26), o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de um recurso em que Fernando Haddad (PT) – então candidato a presidente da República nas Eleições 2018 –, e a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) contestam multa recebida por impulsionamento de conteúdo com propaganda negativa contra o então também candidato a presidente Jair Bolsonaro. Após o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, que fixou multa no valor de R$ 6 mil a Haddad e sua coligação, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo.

Ao julgar parcialmente procedente a ação e votar pela redução da multa, o ministro Edson Fachin disse que, na representação, Jair Bolsonaro e a coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos somente comprovaram o gasto dos acusados no valor de R$ 3,6 mil com o impulsionamento de uma página, que continha notícia depreciativa. Os autores da ação teriam anexado, inclusive, cópia da notícia ofensiva divulgada pela página indevidamente impulsionada por seu adversário.

De acordo com o ministro Edson Fachin, Haddad e sua coligação desrespeitaram o parágrafo 3º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) no contrato que fizeram com a Google Brasil Internet Ltda. O dispositivo legal estabelece, entre outras regras, que o impulsionamento de conteúdo somente pode ser contratado para promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. “Há prova de que o representado [Fernando Haddad] contratou ferramenta de impulsionamento no Google, sem informar a Justiça Eleitoral”, disse o ministro.

Porém, o relator isentou a Google Brasil de multa por entender que a empresa interrompeu o contrato de impulsionamento do conteúdo irregular no prazo determinado pelo ministro do TSE Luís Felipe Salomão, então juiz da propaganda, que deferira uma liminar impondo a suspensão.

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