TRE-AP Justificativa de voto

O eleitor tem três opções para fazer chegar o requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral

O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) tem 60 dias, a contar de cada turno, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição, e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica.

A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Assim, quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Exterior 

O eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votou no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica no mesmo prazo.

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