Sessão plenária jurisdicional do TSE

Campanha do presidente eleito alegou que shows haviam sido contratados para influenciar eleições

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), contra os adversários Fernando Haddad (PT) e Manuela D´Ávila (PCdoB) por suposto abuso de poder econômico decorrente da realização de shows do cantor Roger Waters no Brasil. A turnê do ex-integrante da banda de rock Pink Floyd aconteceu no período de 9 a 30 de outubro.

Na ação, Bolsonaro e a coligação acusaram Haddad e a produtora T4F Entretenimento de aproveitarem os shows de Roger Waters para fazer “ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa” contra o candidato do PSL à Presidência da República. Waters, segundo as alegações, teria se posicionado frontalmente contra a candidatura de Jair Bolsonaro nos shows que fez em diversas cidades brasileiras.

Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário acompanhou a posição do corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo, ministro Jorge Mussi, que julgou a ação improcedente. Segundo Mussi, não existe no processo prova segura da prática da conduta ilícita por parte de Fernando Haddad e Manuela D´Ávila em conluio com os sócios da empresa T4F, “a revelar uso malicioso” dos shows de Roger Waters, com a finalidade de influenciar eleitoralmente seus espectadores.

“Embora seja indiscutível que o emprego de recursos públicos ou privados para financiar eventos artísticos possa, em tese, materializar o abuso de poder em caso de propaganda negativa de determinado candidato, este, a meu sentir, não é o caso dos autos”, afirmou o relator.

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