Candidata do PTB havia sido considerada inelegível por não comprovar filiação partidária, mas nova certidão demonstrou existência do vínculo
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (18), o registro de candidatura de Jaqueline Silva, que concorreu ao cargo de deputada distrital pelo PTB-DF. O registro havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que entendeu não haver comprovação de filiação partidária dentro do prazo de seis meses anteriores ao pleito, conforme exige o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Em sessão anterior, realizada no início de dezembro, o relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, chegou a concordar com os argumentos da Corte regional, em voto posteriormente acompanhado pelo ministro Admar Gonzaga. Um pedido de vista da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento do caso, que voltou a ser analisado em sessão extraordinária hoje.
Já no início da sessão, o relator reconsiderou seu voto. O ministro Og Fernandes alegou fato superveniente para mudar seu entendimento. Segundo ele, apesar de o nome de Jaqueline Silva não constar na lista enviada pelo partido ao TSE em abril deste ano, uma certidão que foi juntada aos autos no último dia 12 de dezembro demonstra a filiação dela à legenda no dia 4 daquele mês – ou seja, dentro do prazo de seis meses exigido pela legislação eleitoral.
“Penso que tal documento, em conjunto com o conteúdo da primeira certidão transcrita no acórdão regional, é prova da filiação partidária exigida pela legislação eleitoral”, disse o relator, ao concluir seu voto.
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