Voto feminino 1932

O direito das mulheres de votar e de serem votadas somente se consolidou com o Código Eleitoral de 1932

A luta das mulheres pelo direito de votar e de participar da política é antiga. Avanços significativos têm acontecido, mas um longo caminho ainda precisa ser percorrido na busca de um cenário ideal de equilíbrio. Apesar de hoje representarem a maioria do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minoria nos cargos eletivos.

O despertar feminino para o tema começou no século XIX. A militância política feminina na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos foi iniciada no movimento abolicionista. Essa atuação organizada e estratégica inspirou outras mulheres no mundo todo, inclusive no Brasil. A internacionalização do movimento, conhecido como sufragista, favoreceu a conquista do voto feminino em diversos países. E, apesar de o direito ao voto das mulheres no Brasil ter sido efetivado somente em 1932, a discussão para a inclusão do tema na pauta se deu bem antes.

Em 1890, os debates sobre o voto feminino se intensificaram no país. Os parlamentares apresentaram no Congresso um anteprojeto da Constituição de 1891 que não concedia o voto à mulher. Foi então que três deputados da chamada “Comissão dos 21” propuseram que pudessem votar as “mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, desde que não estivessem sob o poder marital nem paterno, bem como as que estivessem na posse de seus bens”.

No entanto, essa e outras emendas foram rejeitadas, como a que possibilitava o voto feminino às cidadãs, solteiras ou viúvas, diplomadas em Direito, Medicina ou Farmácia; e às que dirigissem estabelecimentos docentes, industriais ou comerciais. O texto final da Constituição de 1891 considerou eleitores “os cidadãos maiores de 21 anos”, que se alistassem na forma da lei, não dando às mulheres o direito de votar, porém permitindo seu alistamento.

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