Sessão extraordinária do TSE

Plenário impôs o cumprimento de medidas cautelares, revertendo a prisão preventiva dos acusados

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam, na sessão extraordinária desta quarta-feira (13), habeas corpus (HC) em favor do deputado estadual eleito em 2018 e ex-prefeito de Silva Jardim (RJ), Wanderson Gimenes Alexandre, e do ex-presidente da Câmara de Vereadores do município Roni Luiz Pereira. O pedido de HC foi ajuizado contra a prisão preventiva decretada pela juíza da 63ª Zona Eleitoral da cidade e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), os envolvidos no caso teriam fraudado atas de convenção para formação de coligações partidárias para concorrer às Eleições Municipais de 2016. Segundo a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, a convenção partidária sequer teria ocorrido. Ademais, teriam sido utilizados documentos falsificados no registro das candidaturas do ex-prefeito e do vereador para o pleito daquele ano.

A defesa de Wanderson sustentou que o procedimento investigativo do MPE foi iniciado em 2016 e que todo o material, incluindo testemunhas ouvidas em juízo, já estaria nos autos. Portanto, não haveria indícios de qualquer interferência do acusado na produção de provas capazes de justificar a sua prisão preventiva.

Para o relator da matéria no TSE, ministro Jorge Mussi, as prisões cautelares ressaltam-se como exceções, devendo ser admitidas apenas como última medida para garantir a ordem pública e a instrução criminal. “Além disso, esses supostos delitos teriam ocorrido nas Eleições de 2016, ou seja, mais de dois anos antes de o paciente ser preso (em dezembro de 2018), e não se indicou fato superveniente que fundamentasse a indispensabilidade da segregação cautelar somente após esse lapso [temporal]”, constatou.

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