TSE instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral com o objetivo de promover o acesso de pessoas portadoras de deficiência ao processo eleitoral

Neste sábado (21) comemora-se no Brasil o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e coincide propositalmente com o início da primavera e o sentimento de renovação das reivindicações pela cidadania, inclusão e participação plena na sociedade das pessoas com deficiência. O Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que mais de 45 milhões de brasileiros apresentam algum tipo de deficiência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi inovador com a aprovação da Resolução TSE nº 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. O normativo é anterior à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, instituída em 2015. A Resolução do TSE tem como objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.

Diversas ações visando a facilitar e a ampliar o acesso às pessoas com deficiência intelectual ou restrições motoras vêm sendo implementadas tanto nas sedes da Justiça Eleitoral e nas seções de votação quanto nos equipamentos do sistema eletrônico de votação e no Portal do TSE na internet.

A sede do TSE em Brasília, inaugurada em 2011, por exemplo, teve a sua construção norteada pela acessibilidade. Piso tátil, banheiros acessíveis e sinalização em braille fazem parte da construção, com o objetivo de dar o máximo de autonomia e liberdade às pessoas com os mais diferentes tipos de deficiência. Cuidados semelhantes também estão sendo sistematicamente implementados na urna eletrônica, para garantir ao cidadão com deficiência o pleno acesso ao voto, observando seu direito ao sigilo e autonomia.

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