Glossário eleitoral

Disponível no Portal do TSE, serviço tem como objetivo explicar ao cidadão termos empregados na Justiça Eleitoral

Acessível pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece que acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado, que expõe um posicionamento argumentado sobre a aplicação de determinado direito a uma situação fática específica.

Esse órgão judicial colegiado, no caso da Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais. Há, contudo, em outros ramos do Judiciário, tribunais com órgãos fracionários (turmas, seções, etc.) que também proferem acórdãos.

O acórdão compõe-se de ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo, que são também seus requisitos essenciais, segundo o previsto nos artigos 458 e 563 do Código de Processo Civil. A ementa é a síntese do acórdão, em que normalmente são resumidos os seus pontos fundamentais. Já o relatório é a parte inicial do acórdão, onde são narrados e descritos os fatos do processo e o direito que está sendo discutido pelas partes, e onde são estabelecidos os princípios de fato e de direito sobre os quais se construirá o julgamento.

Por sua vez, a motivação ou fundamentação resulta da análise feita pelos juízes ou ministros sobre as questões de fato e de direito expostas no relatório, a partir da qual se constroem as bases lógicas para a decisão. É onde são exteriorizadas as razões que determinam o convencimento do órgão judicial.

Veja mais

Powered by WPeMatico