Questionamento formulado por parlamentar não especificou o tipo de multa
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta quinta-feira (12), não conhecer de uma consulta formulada pelo deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO) sobre a possibilidade de pagar multas eleitorais por meio de precatórios. Na consulta, o parlamentar afirmava que tem conhecimento sobre a necessidade de esse tipo de dívida ser paga, por via de regra, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), mas havia a expectativa de existir um dispositivo legal que regulamente tal procedimento para pagamento utilizando precatórios.
O relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, destacou a impossibilidade de responder à consulta, uma vez que “o consulente não especificou a natureza da multa eleitoral a que se refere, se cível ou penal, tampouco indicou a natureza da dívida do precatório destinada à hipotética quitação ou até mesmo a fazenda pública devedora, circunstâncias que, a depender do enfrentamento da pergunta, poderia, em tese, ensejar respostas diversas”.
De acordo com o ministro, e na linha da jurisprudência do Tribunal, “questionamentos formulados em termos amplos, sem a necessária especificidade, não merecem conhecimento”.
A decisão foi unânime.
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