Método reduziu a necessidade de comparecimento do eleitor ao cartório para comprovação do pagamento, que acontece de forma automática
Servidor na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o analista de sistemas Gilvandro Cajubá foi o idealizador do sistema que reduziu a necessidade de comparecimento do eleitor ao cartório para comprovação do pagamento de multas eleitorais.
Ele ressalta que a sincronização de dados e a integração do sistema da Justiça Eleitoral ao Tesouro Nacional agilizou o processo e facilitou a vida do eleitor. “Eliminamos as inconsistências, como multas pagas que ainda constavam como pendentes, ou multas que não foram pagas e constavam como pagas, ou seja, reduzimos a chamada quitação eleitoral indevida”.
Graças a esse sistema, assim que o eleitor paga a guia da multa eleitoral na instituição bancária, a informação segue automaticamente para a Justiça Eleitoral, eliminando a necessidade de tramitação de papéis, de espaço físico para arquivamento e de força de trabalho extra para ajuste da situação do eleitor no cadastro. O projeto pioneiro contou com a parceria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a integração com o sistema de atendimento ao eleitor.
Anteriormente, o eleitor que estivesse em débito com a Justiça Eleitoral precisava se deslocar até um cartório para a obtenção da guia de pagamento ou emiti-la pela internet. Uma vez efetuado o pagamento, era necessário retornar, obrigatoriamente, ao cartório eleitoral para apresentação do comprovante.
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