Legislação Eleitoral

Atribuição está prevista no Código Eleitoral. Além da atividade jurisdicional, Justiça Eleitoral desempenha também as funções administrativa e consultiva

A principal função da Justiça Eleitoral (JE) é cuidar da organização das eleições e trabalhar para garantir o respeito à soberania popular e o exercício da cidadania. Assim, a JE busca assegurar o cumprimento dos fundamentos constitucionais para que o cidadão possa votar, zelar pela lisura e transparência na apuração dos votos, realizar com segurança jurídica a diplomação dos eleitos e consolidar o conjunto de normas que regem o processo eleitoral.

Como órgão integrante do Poder Judiciário e instância máxima da JE, compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atuar na organização das leis que dão suporte à jurisdição eleitoral e no julgamento de ações para a solução de conflitos a fim de que o direito eleitoral seja aplicado corretamente.

De acordo com os artigos 1º, parágrafo único, e 23 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os Tribunais Eleitorais, em geral, têm competência para expedir atos normativos e resoluções com a finalidade de orientar seus serviços internos. O TSE tem também essa atribuição, mas o próprio Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) ampliam essa competência, confiando ao Tribunal a tarefa de regulamentar a legislação eleitoral.

O juiz auxiliar da Vice-Presidência do TSE, Nicolau Konkel Junior, explica que a função de formular leis é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, do Congresso Nacional, contudo a Corte Eleitoral pode e deve organizar os textos da legislação eleitoral para tornar o processo eleitoral mais seguro e previsível.

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