Regras serão aplicadas nas Eleições Gerais de 2022 pela primeira vez
A partir deste ano, todos os procedimentos para a atuação das Missões de Observação Eleitoral (MOEs) estão regulamentados em resolução específica editada pela Justiça Eleitoral. Trata-se da Resolução nº 23.678, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021.
Até então, as atividades de observação eleitoral eram realizadas por meio de acordos de cooperação firmados pelo TSE. Foi assim nas eleições gerais de 2018, com a Organização dos Estados Americanos (OEA), e no pleito municipal de 2020, com a Transparência Eleitoral Brasil.
“Esta é a primeira regulamentação da Justiça Eleitoral sobre o tema, novidade que atesta o compromisso institucional de garantia da integridade das eleições brasileiras e os contínuos esforços para estimular a participação da sociedade em todas as fases do processo eleitoral”, ressalta o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
O processo de participação das missões é diferente das outras formas de fiscalização e de acompanhamento por partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por programas para convidados internacionais. “O que caracteriza as missões de observação eleitoral é o fato de que elas são metodologicamente estruturadas e que cumprem procedimento sistemático de acompanhamento e de avaliação do processo eleitoral”, explica o presidente.
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