Solicitação pode ser feita aos órgãos da Administração Pública, em pedido fundamentado. Não há obrigatoriedade no atendimento
Neste sábado (2), tem prazo do Calendário das Eleições 2022 para ficar de olho. A partir de hoje – três meses antes do pleito de outubro, até 2 de janeiro de 2023 –, para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
O período se estende até 30 de janeiro de 2023, para as unidades da Federação que realizarem também o segundo turno. A cessão segue o que está determinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 94-A, inciso II.
Segundo o dispositivo, a Justiça Eleitoral pode solicitar aos órgãos da Administração Pública a cessão de funcionários, em pedido fundamentado. Porém, não há na norma uma obrigatoriedade no atendimento do pleito por parte do órgão provocado.
Cabe destacar que o instituto da cessão é regulado pelo Direito Administrativo, e, no caso de servidores federais, o tema está disciplinado no artigo 93 da Lei nº 8.112/1990.
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