Antônio Barreto/Secom/TSE - Fachada TSE - 05.07.2022

Série de textos mostra detalhadamente as contribuições da Comissão

Durante esta semana, uma série de textos vai detalhar as propostas apresentadas pelos integrantes da Comissão de Transparência Eleitoral (CTE) e que servirão para aprimorar o processo eleitoral ainda em 2022.

Mais de 70% do total das sugestões apresentadas pela CTE foram acolhidas para as eleições deste ano, confirmando a vocação democrática e o sólido comprometimento do Tribunal com a segurança e com a abertura ao diálogo.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, esse posicionamento indica o compromisso público da Justiça Eleitoral com a concretização de um diálogo plural, não apenas com os parceiros institucionais, mas também com a sociedade civil.

CTE foi instituída por meio da Portaria nº 578, de 8 de setembro de 2021, para ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições; aumentar a participação de especialistas e entidades da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização do processo eleitoral; e, por último, contribuir para resguardar a integridade do processo eleitoral.

Confira as 10 primeiras sugestões que vão contribuir para o aprimoramento das Eleições 2022:

Quanto à proposta de que membros da CTE participem das fases do processo eleitoral, o TSE esclarece que a maioria das instituições/entidades que integram a Comissão já figura como entes fiscalizadores, nos termos da Resolução TSE n° 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Além disso, o Tribunal reforça que é essencial que as entidades integrantes da CTE atuem em todas as fases do processo eleitoral, razão pela qual o TSE vem comunicando com antecedência os principais marcos do calendário eleitoral para viabilizar o acompanhamento pelos membros da Comissão. 

Conforme o artigo 12 da Resolução TSE 23.673/2021, as entidades fiscalizadoras poderão utilizar, exclusivamente em equipamentos da Justiça Eleitoral, programas específicos para a análise estática do software, desde que sejam de conhecimento público, normalmente comercializados ou disponíveis no mercado e devidamente licenciados para proceder à fiscalização. 

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