Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão extraordinária do TSE - 01.08.2022

Plenário confirmou inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru, candidato mais votado em 2020

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (1º), que abriu o segundo semestre forense de 2022, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a convocação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), de novas eleições para prefeito e vice-prefeito do município de Pesqueira, no Agreste do estado.

Por maioria de votos, os ministros confirmaram o indeferimento do registro e a inelegibilidade de Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), candidato mais votado para a prefeitura da cidade nas Eleições Municipais de 2020.

O líder indigenista recebeu 51% dos votos válidos, mas não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal, em 2015, pela prática de crime contra o patrimônio privado – por incêndio a residência particular provocado em 2003 – e considerado inelegível com base na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990). Desde então, o cargo vem sendo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso.

No recurso ao TSE, Marquinhos Xukuru sustentou duas teses centrais: a de que o crime de incêndio, por estar inserido entre os delitos contra a incolumidade pública, não atrairia a inelegibilidade descrita na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90; e a de que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da decisão condenatória em segundo grau, e não do cumprimento integral da pena, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da proporcionalidade.

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