Contagem regressiva - 02.09.2022

Órgãos federais, universidades e eleitores estão entre os aptos a atuar como fiscais

O processo eleitoral brasileiro tem, pelo menos, 39 oportunidades de auditoria, transparência e fiscalização. E não são apenas órgãos da Justiça Eleitoral (JE) que podem fazer esse trabalho. As entidades aptas a fiscalizar estão listadas no artigo 6º da Resolução 23.673/21 do TSE, que estabelece os termos de fiscalização e auditoria do processo eleitoral.

Além de partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Polícia Federal e outras instituições, a resolução autoriza a participação de entidades privadas brasileiras (sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública) e universidades (com departamentos de Tecnologia da Informação) credenciadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“É um processo transparente. Nós temos centenas de instituições que podem fiscalizar, e essas centenas de instituições têm mais de trinta oportunidades de fiscalização”, avalia o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente.

Antes da eleição

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