Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 20.09.2022

Ministros do TSE referendaram decisões monocráticas da ministra Cármen Lúcia

Na sessão plenária desta terça (20), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram as decisões da ministra Cármen Lúcia em duas representações que denunciavam a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada e negativa pelo então pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época, em eventos realizados nas cidades de Recife (PE) e Campina Grande (PB).

Por maioria, o Plenário manteve o indeferimento das medidas liminares requeridas pelo Partido Liberal (PL), que acusava Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) de infringir a legislação eleitoral em duas oportunidades. Ambas teriam ocorrido nos atos públicos “Vamos Juntos pelo Brasil”, sendo o primeiro deles realizado no dia 21 de julho, na capital pernambucana, e o segundo, em 2 de agosto, no município paraibano.

Segundo o PL, além de tentar captar votos antecipadamente, o petista também teria proferido discurso de ódio, com graves ofensas à honra do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição em 2022. Ainda de acordo com a legenda, Lula teria se referido ao atual mandatário como “fascista”, “miliciano” e “genocida”.

A agremiação também solicitou ao TSE a aplicação de multa e a remoção de conteúdos que reproduziam registros dos eventos publicados em um site de notícias paraibano, na página na internet do Partido dos Trabalhadores e nos perfis de um veículo de comunicação, do PT e do ex-presidente na plataforma de vídeos YouTube.

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