Relatório é obrigatoriamente impresso assim que o equipamento é posto em funcionamento e pode ser examinado por qualquer cidadão, candidato ou fiscal de partido
A transparência e a auditabilidade são fatores essenciais para a legitimidade de uma eleição. Por isso, o sistema eletrônico de votação que é utilizado no Brasil desde 1996 é dotado de mais de duas dezenas de etapas de auditoria, que asseguram a qualquer eleitora ou eleitor que o seu voto é livre, registrado de forma sigilosa e devidamente contabilizado para eleger os representantes do nosso país.
Um dos principais elementos desse sistema de auditabilidade e transparência é a zerésima: um relatório que toda urna eletrônica necessariamente emite quando é ligada e que mostra que, na memória, ainda não foi registrado nenhum voto antes de iniciada a votação. Assim, das 7h às 7h30 do horário de Brasília nos dias 2 e 30 de outubro, todas as seções eleitorais do Brasil imprimirão as respectivas zerésimas.
Segundo o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, depois de impressa – e uma vez iniciada a votação –, a zerésima deve ser assinada pelo presidente da mesa receptora de votos e pelos demais mesários que a compõem, bem como pelos fiscais de partidos ou federações partidárias que estiverem presentes.
Qualquer cidadão poderá verificar a zerésima da urna eletrônica da sua seção eleitoral quando for votar, porque, segundo a mesma Resolução, ela deverá ser afixada em um lugar visível. Aliás, nesse mesmo lugar de destaque, ainda será afixado o Boletim de Urna (BU), que também é impresso em cinco vias pela urna, desta vez, quando a votação é encerrada pelo presidente da mesa receptora, ou seja, a partir das 17h do horário de Brasília.
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