Sessão plenária em 01.02.2019

Tribunal impôs sanção a dezenas de partidos por não aplicarem índice mínimo de verbas do Fundo Partidário em ações para atender a esse fim

Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a Corte tem sido firme quanto à aplicação, por parte dos partidos, do índice mínimo de verbas do Fundo Partidário no incentivo à participação da mulher na política. Na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2019, realizada em 1º de fevereiro, o Plenário do Tribunal desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD) referente ao exercício de 2013, justamente porque a legenda não comprovou a aplicação mínima de 5% do total recebido do Fundo para atender a essa finalidade.

Com a decisão, o PSD nacional deverá cumprir a obrigação legal relativa à destinação mínima de 5% do total do Fundo Partidário para estímulo à participação feminina na política, devendo utilizar para esse objetivo, em 2020 (ano seguinte ao do julgamento), o valor de R$ 1.081.861,25, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário de 2013, corrigidos monetariamente.

Pelo mesmo motivo, o Plenário do TSE aplicou sanção idêntica a quase duas dezenas de legendas, quando julgou as prestações de contas dos diretórios nacionais dessas siglas referentes ao exercício financeiro de 2012. Nos exames das contas, foram punidos pela ausência de aplicação do índice mínimo do Fundo Partidário os seguintes partidos: PCB, PRP, PT, PCO, PMN, PRB, PRTB, MDB, PSL, DEM, PPS, PSD, PTC, PTN, PP, PTdoB e PSol.

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