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Serviço é valorosa fonte de consulta para cidadãos, estudantes e pesquisadores do Direito Eleitoral

Pesquisa de boca de urna é o trabalho feito por pessoas a serviço dos institutos de pesquisa imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, com o objetivo de antecipar o resultado provável das eleições majoritárias (presidente da República, governador de estado, prefeito e senador) e proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores). Essa é a definição que o Glossário Eleitoral Brasileiro traz para esse tipo de pesquisa.

Segundo o Glossário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os resultados das pesquisas de boca de urna só podem ser divulgados depois da votação em todo o país, a fim de evitar que sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar.

Além da definição de pesquisa de boca de urna, o Glossário traz também o conceito de pesquisa eleitoral, que é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma determinada eleição.

De acordo com a legislação, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as informações indicadas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano do pleito.

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